AUTOMAÇÃO JUDICIAL, ASSIMETRIA DE DADOS E O DIREITO À COMPREENSÃO COMO GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA
A digitalização do Poder Judiciário brasileiro trouxe ganhos inequívocos de celeridade, mas reabriu, sob nova roupagem, a pergunta clássica sobre quem efetivamente alcança a justiça. Este artigo examina os limites e as garantias do processo na chamada quarta onda do acesso à justiça, marcada pela virtualização dos tribunais e pela incorporação de inteligência artificial à atividade jurisdicional. Sustenta-se que a antiga vantagem do litigante habitual se converte hoje em assimetria de dados e de capacidade computacional, e que a opacidade das interfaces e dos algoritmos opera como um filtro silencioso que penaliza o jurisdicionado vulnerável. A partir de um diálogo entre a teoria do acesso à justiça, os estudos sobre exclusão digital e carga cognitiva e os instrumentos de governança algorítmica, propõe-se o reconhecimento de um devido processo tecnológico, ancorado no dever de cooperação, na explicabilidade das decisões assistidas por máquina e em um direito à compreensão como ponte contemporânea do contraditório. Adota-se o método hipotético-dedutivo, com técnica bibliográfica, documental e normativa, em diálogo com os marcos do Conselho Nacional de Justiça, da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça e do regulamento europeu de inteligência artificial. Conclui-se que a tecnologia só cumpre sua promessa democratizante quando subordinada às garantias constitucionais, exigindo design jurídico, supervisão humana e modelos híbridos de atendimento.
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