Governança setorial da Inteligência Artificial na medicina: a resolução CFM Nº 2.454/2026 em diálogo com padrões internacionais e com o regime jurídico brasileiro
O artigo analisa a Resolução CFM nº 2.454/2026 como marco de governança setorial da inteligência artificial na medicina brasileira, em diálogo com referenciais internacionais e com o regime jurídico nacional aplicável. Parte-se da constatação de que a incorporação de sistemas de IA à prática médica deixou de constituir fenômeno experimental ou periférico, passando a integrar funções clinicamente sensíveis, como apoio diagnóstico, triagem, análise preditiva, organização de fluxos assistenciais e suporte à decisão. Adota-se abordagem analítico-dogmática, articulada a uma perspectiva crítico-comparada, com exame dos principais eixos normativos da resolução e de sua relação com parâmetros da OMS, UNESCO, OCDE, NIST, FDA e União Europeia. Sustenta-se que a norma representa avanço relevante na setorização da governança de IA ao incorporar vetores como supervisão humana, centralidade do médico, proteção do paciente, transparência, classificação baseada em risco, proteção de dados pessoais, rastreabilidade, validação e monitoramento ao longo do ciclo de vida da tecnologia. Contudo, argumenta-se que sua eficácia não depende apenas da adequação abstrata de seus princípios, mas da capacidade de convertê-los em práticas institucionais verificáveis. Conclui-se que a resolução é compatível, em linhas gerais, com padrões internacionais de IA confiável e com o regime jurídico brasileiro, especialmente a LGPD, mas apresenta limites relacionados à densidade normativa, à coordenação inter-regulatória, à distribuição de responsabilidades e à implementação concreta em ambientes assistenciais.
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