O artigo analisa o emprego da inteligência artificial em investigações criminais voltadas ao combate à criminalidade organizada no Brasil. Tem como objetivo delimitar os limites constitucionais e processuais penais aplicáveis a tais tecnologias, bem como propor parâmetros jurídicos mínimos para sua utilização legítima. Adota-se abordagem metodológica baseada na análise dogmática da arquitetura constitucional de garantias fundamentais, no exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, no estudo de patologias decisórias algorítmicas documentadas empiricamente a partir de dados do Conselho Nacional de Justiça e na análise de modelos regulatórios de direito comparado, com destaque para o Regulamento Europeu de Inteligência Artificial. Conclui-se que a inteligência artificial pode constituir instrumento auxiliar legítimo, desde que submetida a controle humano qualificado, à reserva de jurisdição e a requisitos de transparência, auditabilidade e explicabilidade, sendo vedada sua utilização quando houver evidências de vieses discriminatórios que violem o princípio constitucional da igualdade. Submetido em: 12/2/2026Aceito em: 11/5/2026
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