BLOQUEAR OU GOVERNAR? A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA NO PODER JUDICIÁRIO ENTRE A CONTRA-ONDA RESTRITIVA E A SEXTA ONDA DE ACESSO À JUSTIÇA
O artigo examina a compatibilidade do bloqueio universal de ferramentas comerciais de inteligência artificial generativa na rede corporativa dos órgãos do Poder Judiciário com o direito fundamental de acesso à justiça, com o princípio da proporcionalidade e com o marco regulatório da Resolução CNJ nº 615/2025. A tese desdobra-se em três proposições. O bloqueio é inviável do ponto de vista prático, porque ignora a dinâmica de adoção de tecnologia e desloca o uso para a clandestinidade da IA oculta (Shadow AI). É anticompetitivo, porque institui dependência de fornecedor e suprime o sinal de qualidade que a concorrência fornece à gestão pública. E a resposta juridicamente adequada é a governança habilitadora, que permite o uso responsável das ferramentas comerciais e incorpora uma camada de governança individual do usuário, da capacitação certificada ao custeio condicionado de licenças. A pesquisa, qualitativa, documental e comparativa, mobiliza quatro eixos teóricos, o movimento de acesso à justiça em sua atualização pelo Global Access to Justice Project, a literatura de aceitação e difusão de tecnologia, a teoria da proporcionalidade e a regulação responsiva aplicada ao fenômeno da Shadow AI, e examina experiências institucionais documentadas, entre as quais a da Justiça Federal da 1ª Região, que instituiu o reembolso de assinaturas individuais de ferramentas de IA. Como produto, sistematizam-se um framework de habilitação governada em oito eixos e um framework mínimo de capacitação para públicos multigeracionais. Conclui-se que a resposta adequada ao risco não é a proibição da ferramenta, mas a governança do dado e a formação do usuário.
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