A ALGORITMIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL: OS LIMITES ÉTICOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ATIVIDADE RECURSAL NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E O DIREITO À FUNDAMENTAÇÃO RACIONAL DAS DECISÕES
O presente artigo analisa o fenômeno da algoritmização do processo judicial, com foco específico nas fronteiras éticas e nos condicionantes que incidem sobre o emprego da Inteligência Artificial (IA) na atividade recursal dos Tribunais de Justiça Estaduais. O estudo investiga como a busca utilitarista por metas estatísticas e celeridade procedimental, impulsionada pela revolução da eficiência na gestão judiciária, tensiona as garantias constitucionais e os direitos humanos que estruturam o devido processo legal. Por meio de uma abordagem dogmático-crítica, o trabalho aborda os riscos inerentes à opacidade algorítmica e ao viés de automação nas rotinas de gabinetes, confrontando-os com os parâmetros de governança instituídos pela vigente Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça e pelas diretrizes globais da Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial da UNESCO. Os resultados indicam que a reprodução acrítica de minutas e relatórios gerados por matrizes matemáticas probabilísticas e inteligências generativas coloca em risco a profundidade analítica do ato decisório, abrindo margem para alucinações algorítmicas no ambiente institucional e para a petrificação interpretativa do direito. Conclui-se que o direito fundamental à fundamentação racional das decisões judiciais pressupõe, obrigatoriamente, a explicabilidade dos sistemas utilizados e a salvaguarda da autoria humana. A tecnologia deve atuar estritamente como um instrumento de suporte logístico e extensão cognitiva, subordinando-se permanentemente ao princípio do human-in-the-loop para conferir legitimidade democrática à prestação jurisdicional.
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